Acerca das características dos órgãos públicos, analise as proposições abaixo.
I– Não possuem patrimônio nem vontade própria.
II– Se inserem como parte da estrutura do ente político, criadas a partir da desconcentração administrativa.
III– Em regra, não poderá litigar em juízo em nome próprio.
IV– São entidades que gozam de personalidade jurídica própria, tanto que são possuidoras de CNPJ.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
- A) II e III.
- B) II, III e IV.
- C) I, III e IV.
- D) I, II e III.
- E) I e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) I, II e III.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. De fato, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Correto. De fato, a criação de departamentos especializados em suas diversas áreas de atuação é fruto da DESCONCENTRAÇÃO, porquanto temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
Correto. Via de regra, não possuem regular e ordinária capacidade para litigar em Juízo, pois não possuem personalidade jurídica. No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
IV- São entidades que (NÃO) gozam de personalidade jurídica própria, tanto que são possuidoras de CNPJ.
Incorreto. Conforme vimos, órgão não possuem personalidade jurídica própria.
Portanto, como somente os itens I, II e III estão corretos, gabarito LETRA D.
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