Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta.
- A) Embora não tenham personalidade jurídica própria e resultem da desconcentração, os órgãos públicos possuem patrimônio próprio e podem firmar contrato de gestão nos termos constitucionais.
- B) O presidente do órgão colegiado, embora seja representante externo do órgão que preside, não tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões desse órgão.
- C) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios.
- D) O Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente, integra a Presidência da República, estando sua competência relacionada a assuntos de moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
- E) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
A resposta é letra E.
e) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
Só um detalhe. Hoje temos o Ministério da Economia. Vamos aproveitar para rever a classificação dos órgãos quanto à posição estatal. Confira.
Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Os demais itens estão errados:
a) Embora não tenham personalidade jurídica própria e resultem da desconcentração, os órgãos públicos possuem patrimônio próprio e podem firmar contrato de gestão nos termos constitucionais.
Os órgãos não contam com patrimônio próprio. No entanto, fica a dica de que podem ser assinar contratos de gestão, nos termos do §8º do art. 37 da CF.
b) O presidente do órgão colegiado, embora seja representante externo do órgão que preside, não tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões desse órgão.
As ações são ajuizadas contra a autoridade competente.
c) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios.
São órgãos autônomos.
d) O Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente, integra a Presidência da República, estando sua competência relacionada a assuntos de moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
Trata-se de Ministério da Economia.
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