Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também
- A) as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- B) os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.
- C) as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.
- D) as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais.
- E) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
O conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Desse modo, além dos órgãos que compõem a administração direta mas também as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Incorreto. Não só as pessoas jurídicas de direito privado, mas também as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações autárquicas) compõem a administração em sentido subjetivo.
b) os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas.
Incorreto. Em sentido formal (orgânico ou subjetivo), a administração é formada por órgãos da administração direta e pelas entidades da Administração Indireta.
c) as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão.
Incorreto. As concessionárias e permissionárias de serviço público, em critério nenhum, integram a Administração.
d) as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais.
Incorreto. Nem só as pessoas de direito público, mas também as pessoas de direito privado, mesmo que exerçam atividades de exploração econômica, pois somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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