As Chefias do Poder Executivo Federal, seus Ministérios, não possuem autonomia, patrimônio próprio e não detêm personalidade jurídica, cingindo-se apenas a realizar o que é determinado pelo Estado. Nesse sentido, à luz da estrutura organizacional da Administração Pública, são consideradas como sendo:
- A) órgãos públicos
- B) permissionários
- C) concessionários
- D) entes de cooperação
Resposta:
A alternativa correta é letra A) órgãos públicos
O enunciado da questão demandou apenas a identificação, em suma, da natureza jurídica dos Ministérios, que compõem a Administração Pública (Direta) Federal.
Sem maiores suspenses, cumpre apenas reconhecer que se trata de órgãos públicos, os quais são caracterizados por serem entes despersonalizados, isto é, não são pessoas jurídicas, mas, sim, apenas centros de competências que integram a estrutura interna de uma dada pessoa jurídica. No caso dos Ministérios, esta pessoa jurídica corresponde à União.
Acerca deste tema, eis a seguinte lição de Alexandre Mazza:
"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
Feitas estas considerações, vê-se que apenas a letra A corresponde à resposta da questão.
Gabarito: Letra A
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 161.
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