As pessoas ou entes políticos que compreendem o Administração Pública Direta, realizando diretamente a função administrativa, são respectivamente, assinale a alternativa CORRETA:
- A) União, Estados, DF e Municípios.
- B) Estados, DF e Municípios.
- C) União e Estados.
- D) Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
- E) Autarquias e Fundações.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) União, Estados, DF e Municípios.
A presente questão limitou-se a indagar quais seriam as pessoas ou entes políticos que integram a Administração Pública Direta.
Sem maiores delongas, as pessoas políticas corresponde aos entes federados, ou seja, União, Estados, DF e Municípios. Diversos dispositivos constitucionais permitem essa conclusão, valendo aqui, por exemplo, a citação do art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Em assim sendo, vejamos, sucintamente, cada alternativa:
a) União, Estados, DF e Municípios.
Certo: trata-se de item que menciona, com precisão, as pessoas políticas acima citadas. Logo, sem reparos.
b) Estados, DF e Municípios.
Errado: não houve menção ao ente federativo União, o que torna incorreta esta opção.
c) União e Estados.
Errado: aqui, deixou de mencionar o DF e os Municípios, que também são pertencentes à Administração Pública Direta.
d) Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Errado: nesta alternativa, houve referências, na realidade, às entidades que compõem a Administração Indireta, de maneira que está errado o item em análise.
e) Autarquias e Fundações.
Errado: por fim, a presente opção cita, de modo incompleto, entidades integrantes da Administração Indireta, e não da Direta. Logo, também está errada.
Gabarito: Letra A
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