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As unidades de atuação denominadas órgãos públicos 

Resposta:

A alternativa correta é letra B) integram a estrutura da Administração pública direta e da indireta e não têm personalidade jurídica, ao contrário das entidades. 

A resposta é Letra B.

 

Os órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. Não têm patrimônio próprio. Não podem celebrar contratos administrativos. São resultado do processo de desconcentração. Daí a correção da letra B.

 

Vejamos os erros nos demais itens.

 

a)  integram a estrutura da Administração pública direta, mas não da Administração pública indireta, cujos plexos de competência denominam-se entidades. 

 

De fato, as entidades são pessoas jurídicas, e integram a Administração Indireta. Ocorre que, na Indireta, há também órgãos. Por exemplo, encontramos postos do banco do brasil espalhados por todo o território nacional, enfim, novos órgãos da pessoa Banco do Brasil.

 

c)  têm personalidade jurídica própria e distinta da entidade que integram. 

 

Os órgãos são desprovidos de personalidade jurídica.

 

d)  não têm personalidade jurídica própria, quando integram a estrutura da Administração pública direta, mas são unidades de atuação, da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica. 

 

São sempre despersonalizados.

 

e)  confundem-se com os agentes públicos por congregarem as funções que estes exercem, sendo o todo do qual aqueles são a parte. 

 

Pensa rápido: os agentes públicos sofrem um acidente geral e todos vêm a falecer, responda: o órgão é extinto? Nem pensar. Ou seja, os órgãos são distintos de seus agentes.

 

Gabarito: Letra B.

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