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Assinale a afirmativa que NÃO se refere a uma característica dos órgãos públicos.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Resultam da descentralização administrativa.

Gabarito: letra D.

 

Vejamos as principais características dos órgãos públicos:

 

- podem ser definidos como compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica;

 

- são criados a partir da desconcentração administrativa (letra D) e necessárias à sua organização;

 

- não se confundem com a pessoa jurídica: a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo;

 

- a criação de órgãos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais;

 

- a divisão em órgãos é fenômeno que existe tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta;

 

- a criação e a extinção de órgãos dependem de lei (letra A). Contudo, a mera disciplina da organização e funcionamento desta, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser veiculados em decreto do chefe do Poder Executivo;

 

- os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica a que pertencem. Disso decorre que não possuem patrimônio próprio, sendo este pertencente, também à PJ que integram (letra B e letra C);

 

- a atuação dos órgãos é imputada a pessoa jurídica que integram (teoria do órgão);

 

- em regra, os órgãos não possuem capacidade processual (letra E), mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.

 

- Fontes:

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 70)

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 176)

 

Nesse contexto, depreende-se que os órgãos públicos:

  • decorrem da desconcentração administrativa, é dizer, da especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica;
  • e não da descentralização administrativa, como afirma a letra D, a qual representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal.
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