Assinale a alternativa correta a respeito do conceito de Administração Pública.
- A) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam.
- B) A Administração Pública, em sentido subjetivo diz respeito às funções exercidas, representando o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
- C) O exercício do poder de polícia e a atividade de fomento são exemplos de funções públicas que estão dentro do conceito de Administração Pública no seu sentido formal.
- D) A Administração Pública constitui o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes e realizando as atividades estipuladas no seu planejamento.
- E) No sentido orgânico, a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam.
Gabarito: letra A.
a) A Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando a atividade que exerçam. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
1) Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
2) Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P. 19
Dito isso, nota-se que, realmente, como nos traz a alternativa de letra A, a Administração Pública, em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. Resta claro ainda que a banca utilizou o conceito dado pelo referidos autores.
Obs.: A última parte da alternativa “não importando a atividade que exerçam” pode ter causado confusão nos candidatos, no entanto, o que se extrai é a definição em sua forma, ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, pois a atividade é considerada no seu sentido objetivo, material ou funcional.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos os erros das demais:
b) A Administração Pública, em sentido subjetivo diz respeito às funções exercidas, representando o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. – errada.
Em verdade, conforme visto acima, a alternativa traz o conceito de administração pública no sentido objetivo.
c) O exercício do poder de polícia e a atividade de fomento são exemplos de funções públicas que estão dentro do conceito de Administração Pública no seu sentido formal. – errada.
As atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa estão dentro do conceito de Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional e não sentido subjetivo, formal ou orgânico, a qual se refere ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública.
d) A Administração Pública constitui o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes e realizando as atividades estipuladas no seu planejamento. – errada.
A alternativa ora analisada equivocada-se ao afirmar que dentro do conceito de Administração Pública está a definição das diretrizes do Estado e realização das atividades estipuladas no seu planejamento. Isso porque, as diretrizes e o planejamento são tarefas de governo e não da Administração Pública em si, pelo menos, no conceito técnico em que está sendo abordada.
Vejamos essa diferença na lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“No âmbito do direito administrativo, a expressão governo (muitas vezes grafada com inicial maiúscula) é ordinariamente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização dos objetivos deste, estabelecer as diretrizes que pautarão a atuação estatal, os planos governamentais - sempre visando a conferir unidade à soberania nacional. Essa função política, própria do governo, abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por esta se regulam.
Conforme se constata, a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com O conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, conforme veremos adiante, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P. 16 e 17)
e) No sentido orgânico, a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. – errada.
Em verdade, é no sentido objetivo, material ou funcional que a Administração Pública constitui a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
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