Assinale a alternativa correta no que tange aos órgãos da administração pública direta no Poder Executivo.
- A) Possuem personalidade jurídica própria.
- B) Possuem autonomia financeira e administrativa do Poder Executivo.
- C) Não necessitam obedecer aos princípios constitucionais da administração pública.
- D) No Governo Estadual, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
- E) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta.
Gabarito: letra E.
e) No Governo Federal, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta. – certa.
Inicialmente, sobre o tema, vejamos:
- Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
- Rafael de Oliveira:
“A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica própria. Em verdade, o órgão público é apenas um compartimento ou centro de atribuições que se encontra inserido em determinada pessoa. Os agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, manifestam a vontade do próprio Estado.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P. 129)
- Constituição da República:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Ao analisar as lições colacionadas constata-se que a administração pública direta:
- Não possuem personalidade jurídica própria;
- Não possuem autonomia financeira e administrativo pois, são órgãos e, portanto, partes do Poder Executivo;
- Como são parte do poderes constituídos e da administração pública, de acordo com a própria Constituição da República, devem observar os princípios norteadores da administração pública;
- O governo estadual não possui ministérios;
Assim sendo, nota-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Com base nas conclusões supramencionadas, vejamos os erros das demais alternativas:
a) Possuem personalidade jurídica própria. – errada.
b) Possuem autonomia financeira e administrativa do Poder Executivo. – errada.
c) Não necessitam obedecer aos princípios constitucionais da administração pública. – errada.
d) No Governo Estadual, os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos são exemplos de órgãos da administração pública direta. – errada.
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