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Assinale a alternativa correta sobre os órgãos públicos.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública.

A resposta é letra A.

 

Em âmbito federal, o conceito de órgão público é encontrado na lei geral de processo administrativo (Lei 9.784/1999), no § 2.º do art. 1.º:

“§ 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;”

Perceba que, em leitura atenta ao dispositivo, os órgãos integram a estrutura da Administração Direta e Indireta. Só faz reforçar que o processo de desconcentração (criação de órgãos) pode ocorrer no processo de descentralização. Enfim, é possível existir um órgão no interior de uma entidade da Administração Indireta, como as superintendências de autarquia em dois ou mais Estados da federação.

 

Os órgãos públicos não configuram entidades concretas, mas sim abstrações do mundo jurídico, às quais se atribui titularidade de algumas competências. Os órgãos são reais, uma vez que possuem existência jurídica; contudo, são abstratos.

 

Os órgãos públicos podem ser entendidos como um centro de competências despersonalizado, ou seja, uma “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado”, na excelente definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

 

Os demais itens estão errados:

 

b)  Representam os entes estatais pelos quais foram criados e possuem personalidade jurídica própria.
 

São unidades desprovidas de personalidade jurídica, embora sejam criados por lei.

 

c)  São resultados da descentralização administrativa e possuem autonomia gerencial e financeira.
 

São fruto da desconcentração, repartição interna, técnica administrativa.

 

d) Representam a desconcentração administrativa e possuem patrimônio próprio, autonomia gerencial e financeira.
 

Excelente! Órgãos públicos não possuem patrimônio. O patrimônio é da pessoa jurídica, ela é que é sujeito de direitos e obrigações.

 

e) A autonomia administrativa, funcional e financeira dá ao órgão capacidade de atuar em juízo.

 

Excelente! Os órgãos não contam, ordinariamente, com capacidade judiciária, ou seja, a competência para estar em juízo. Só excepcionalmente isso acontece, nos caso dos órgãos independentes ou autônomos.

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