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Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos órgãos da administração direta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) capacidade processual excepcional

 

Excetuando a alternativa (D), todas as outras correspondem às características referentes a entes da Administração Indireta como Autarquias e Fundações Públicas.

 

Os órgãos, em tese, não possuem capacidade processual. Porém, têm sido admitida uma capacidade processual excepcional (personalidade judiciária), para defesa de suas prerrogativas.

 

De acordo com a doutrina de Di Pietro e nas palavras de Celso de Mello:

Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido essa capacidade a determinados órgãos públicos, para defesa de suas prerrogativas. 

Ainda de acordo com Hely Lopes Meirelles:

"embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança".

A jurisprudência também traz precedente acerca da temática, de acordo com a súmula do STJ:

Súmula 525 - STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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