Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos órgãos da administração direta.
- A) personalidade jurídica
- B) patrimônio próprio
- C) autonomia orçamentária
- D) capacidade processual excepcional
- E) regime diferenciado de licitações
Resposta:
A alternativa correta é letra D) capacidade processual excepcional
Excetuando a alternativa (D), todas as outras correspondem às características referentes a entes da Administração Indireta como Autarquias e Fundações Públicas.
Os órgãos, em tese, não possuem capacidade processual. Porém, têm sido admitida uma capacidade processual excepcional (personalidade judiciária), para defesa de suas prerrogativas.
De acordo com a doutrina de Di Pietro e nas palavras de Celso de Mello:
Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido essa capacidade a determinados órgãos públicos, para defesa de suas prerrogativas.
Ainda de acordo com Hely Lopes Meirelles:
"embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança".
A jurisprudência também traz precedente acerca da temática, de acordo com a súmula do STJ:
Súmula 525 - STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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