Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos órgãos públicos na administração pública brasileira.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a)  São pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO.

 

Os órgãos públicos não são pessoas jurídicas de modo algum. Eles compõem a estrutura das entidades integrantes da administração pública, mas não têm personalidade jurídica própria.


b)  Possuem autonomia em relação aos demais órgãos da administraçãoERRADO.

 

Quem possui autonomia são as entidades. Os órgão estão, sempre, dentro de uma estrutura hierárquica. Claro que alguns órgãos fogem a essa regra, os que fazem parte da cúpula dos três poderes, assim como do Ministério Público.


c)  São criados por leis específicas e têm suas atribuições definidas por decreto presidencialCERTO.

 

Com se sabe, essa questão foi anulada. Então, provavelmente, essa questão, que a meu ver está certa, foi dada como errada.

 

Ora, de fato, os órgãos públicos são criados por lei, pelo princípio chamado de reserva legal. Como a criação de órgão novo representará novos gastos para o Poder Público, isso só pode ser instituído por meio de lei. Agora, a regulamentação pode ser feita por ato infralegal, como um decreto, sem problema nenhum.

 

O problema, creio eu, que levou à anulação da questão, foi a colocação da expressão "decreto presidencial", o que valeria apenas para o Executivo Federal.

 

Fora isso, a alternativa está certa.


d)  São criados por decretos e têm suas atribuições definidas por leis ordináriasERRADO.

 

Essa inversão realmente não pode, pelos motivos já explicados acima.


e)  São entidades dotadas de personalidade jurídica própria e têm fins lucrativosERRADO.

 

Como já explicado na alternativa A, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, então não podem ser denominadas "entidades".

 

Espero ter ajudado.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *