Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas da frase a seguir. A administração direta é formada por órgãos que representam núcleos____________ , criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, sendo____________ .
- A) descentralizados … desprovidos de personalidade jurídica própria
- B) autônomos … providos de personalidade jurídica própria
- C) administrativos … desprovidos de personalidade jurídica própria
- D) de competência … providos de personalidade jurídica própria
- E) administrativos … providos de personalidade jurídica própria
Resposta:
A alternativa correta é letra C) administrativos … desprovidos de personalidade jurídica própria
A questão versa acerca da Administração Direta. Nesse contexto, a administração direta é formada por órgãos que representam núcleos administrativos, criados e extintos exclusivamente por lei. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Além disso, repare que os órgãos públicos podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, uma vez que o decreto autônomo só existe em duas oportunidades: para organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, conforme o art. 84, inciso VI, da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Além disso, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Desse modo, as lacunas são preenchidas corretamente da seguinte maneira: "A administração direta é formada por órgãos que representam núcleos ADMINISTRATIVOS, criados e extintos exclusivamente por lei, mas que podem ser organizados por decretos autônomos do Executivo, sendo DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA."
Portanto, gabarito LETRA C.
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