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Assinale a alternativa que corresponde com à teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Teoria do órgão.

A resposta é letra B.

 

Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos. Essa é uma síntese do denominado princípio da imputação volitiva, fundamental para a compreensão da denominada “teoria do órgão”.

 

Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas (imputação volitiva).

 

Registra-se, ainda, que essa teoria foi construída pelo jurista alemão Otto Gierke, sendo universalmente aceita pela doutrina. Seu papel foi o de substituir as teorias do mandato, da representação e da identidade, as quais pretendiam explicar a atuação do Estado por intermédio de seus agentes.

 

Vejamos, agora, embora não tenha sido o cerne da questão, as teorias não aplicadas entre nós.

 

Pela teoria do mandato, o agente atuaria como mandatário da pessoa jurídica à qual estaria ligado. No entanto, essa teoria é afastada quando se faz uma pergunta simples: quem outorga o mandato? A própria pessoa jurídica? Como, se esta não tem existência concreta?

 

Ainda que reais no mundo jurídico, as pessoas jurídicas são abstrações, não agindo de per si. E mais: se válida a teoria do mandato, o agente público, ao agir ilicitamente, enfim, fora dos limites da procuração, não acarretaria qualquer responsabilidade para o Estado. Porém, isso não ocorre, nos termos do § 6.º do art. 37 da CF/1988.

 

De acordo com a teoria da representação, o agente público faria a representação da entidade, funcionando como uma espécie de “tutor” desta. Esta teoria também é falha, diante da seguinte situação: a representação, como aquela feita por tutores, diz respeito a incapazes. Então o Estado pode ser chamado mesmo de incapaz? Se positiva a resposta, como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação?

 

Vamos sintetizar nosso aprendizado:

 
 

TEORIA DO MANDATO

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO

Agente público

Mandatário
(tem procuração do Estado).

Tutor, Curador
(representa o incapaz).

Estado

Pessoa jurídica que outorga
o mandato.

Incapaz (deve ser tutelado,
representado).

Críticas

Pessoa jurídica não tem existência concreta, é abstração.

Como poderia um incapaz outorgar ou validar sua representação e ser responsável pelos atos ilícitos
praticados pelo tutor?

Não acarretaria qualquer
responsabilidade para o Estado
se o ato fosse ilícito.

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