Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
A Administração __________ é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração __________ é o conjunto de entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta da União (____________________) apresentam seguintes pontos em comum: ____________________.
- A) direta / indireta / autarquias, fundações públicas e empresas públicas / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
- B) indireta / direta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica e patrimônio próprio
- C) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
- D) direta / indireta / autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por contrato específico, personalidade jurídica e patrimônio próprio
Resposta:
A alternativa correta é letra C) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
Gabarito da banca: letra C.
Gabarito do professor: anulada.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
- A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
- Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 76 e seguintes.
Vejamos as lacunas do enunciado preenchidas:
A Administração DIRETA é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração INDIRETA é o conjunto de entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta da União (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) apresentam seguintes pontos em comum: CRIAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA (só se aplica as autarquias e fundações, visto que as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem a sua criação autorizada por lei), PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
Nessa linha, não há alternativa correta a ser assinalada, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada.
Vejamos:
a) direta / indireta / autarquias, fundações públicas e empresas públicas / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
b) indireta / direta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica e patrimônio próprio. – errada.
c) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
d) direta / indireta / autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por contrato específico, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
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