Atente para trecho a seguir: “(…) pessoas despersonalizadas – são compostas por agentes – pessoas físicas – cujas condutas retratam a vontade do Estado – pessoa jurídica de direito público”. Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: FreitasBastos,2014.
O fragmento acima se refere ao conceito de:
- A) Órgão Público.
- B) Pessoa de direito privado.
- C) Autarquia.
- D) Fundação pública.
- E) Pessoa de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Órgão Público.
Gabarito: Letra A
Atente para trecho a seguir: "(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público". Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: FreitasBastos,2014.
O fragmento acima se refere ao conceito de:
a) Órgão Público.
CERTO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.
Portanto, item correto.
b) Pessoa de direito privado.
ERRADO. As pessoas de direito privado são aquelas submetidas às regras de direito privado previstas no Código Civil.
c) Autarquia.
ERRADO. As autarquias são entidades da Administração Indireta, criadas mediante descentralização, com a finalidade de execução de atividades típicas da Administração Pública.
Dessa forma, são submetidas ao regime de direito público, possuindo personalidade jurídica de direito público.
Veja o art. 5º, I do Decreto nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) Fundação pública.
ERRADO. As fundações públicas estão previstas no art. 5º, inciso IV do Decreto nº 200/67.
Esquematizando o inciso, temos que:
- A Fundação Pública é:
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Criada em virtude de autorização legislativa;
- Para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
- Com autonomia administrativa;
- Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção;
- E funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Vejamos os termos da Lei:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
e) Pessoa de direito público.
ERRADO. A pessoa de direito público é toda aquela submetida ao conjunto de prerrogativas e direitos exclusivos da Administração Pública, como a impenhorabilidade de bens, a presença de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos, a imunidade tributária, entre outros.
São exemplos de pessoa de direito público as autarquias e os entes políticos, como a União.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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