Avalie se as seguintes afirmativas acerca da administração pública direta são falsas (F) ou verdadeiras (V):
As afirmativas são respectivamente:
- A) F, F e F.
- B) F, V e F.
- C) V, F e V.
- D) V, F e F.
- E) F, V e V.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) V, F e F.
Examinemos as assertivas propostas pela Banca, individualmente:
I- Verdadeiro:
De fato, a Administração direta é estruturada de forma escalonada, sendo que, no âmbito do Poder Executivo, no ápice de tal estrutura administrativa, encontra-se seu Chefe, que, na esfera federal, corresponde à figura do Presidente da República. Abaixo dele, encontram-se os diversos órgãos e autoridades situados nesta linha de hierarquia e subordinação, como Ministros de Estado, Secretários, Superintendências, Delegacias, etc.
Acertada, pois, esta primeira afirmativa.
II- Falso:
Na realidade, órgãos públicos correspondem a meros centros de competências, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria. Não são pessoas jurídicas; não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.
De tal forma, equivocada esta segunda assertiva.
III- Falso:
Na verdade, os servidores integrantes da Administração direta submetem-se ao denominado regime jurídico único, de que trata o art. 39, caput, da CRFB/88, em sua redação atualmente em vigor, que abaixo reproduzo:
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
Referido regime, na esmagadora maioria dos casos, vem a ser o regime estatutário, também denominado de regime do cargo público, próprio das pessoas jurídicas de direito público. A contratação baseada na CLT, de seu turno, aplica-se às pessoas de direito privado integrantes da Administração indireta, isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
Na linha do exposto, por todos, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"O regime estatutário envolve as normas jurídicas que regem os servidores públicos estatutários ocupantes de cargos públicos. Trata-se de regime jurídico próprio das pessoas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.
(...)
O regime trabalhista (celetista) é o regime próprio dos agentes públicos que ocupam empregos públicos nas entidades, com personalidade jurídica de direito privado, da Administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado). Trata-se da aplicação do regime de pessoal das empresas privadas (CLT) às entidades administrativas revestidas de caráter privado."
De tal forma, incorreta esta assertiva, ao pretender atribuir o regime celetista às pessoas e órgãos que compõem a Administração direta.
Gabarito: Letra D.
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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