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Avalie se as seguintes afirmativas acerca da administração pública direta são falsas (F) ou verdadeiras (V):

As afirmativas são respectivamente:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) V, F e F.

Examinemos as assertivas propostas pela Banca, individualmente:

 

I- Verdadeiro:

 

De fato, a Administração direta é estruturada de forma escalonada, sendo que, no âmbito do Poder Executivo, no ápice de tal estrutura administrativa, encontra-se seu Chefe, que, na esfera federal, corresponde à figura do Presidente da República. Abaixo dele, encontram-se os diversos órgãos e autoridades situados nesta linha de hierarquia e subordinação, como Ministros de Estado, Secretários, Superintendências, Delegacias, etc.

 

Acertada, pois, esta primeira afirmativa.

 

II- Falso:

 

Na realidade, órgãos públicos correspondem a meros centros de competências, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria. Não são pessoas jurídicas; não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

 

De tal forma, equivocada esta segunda assertiva.

 

III- Falso:

 

Na verdade, os servidores integrantes da Administração direta submetem-se ao denominado regime jurídico único, de que trata o art. 39, caput, da CRFB/88, em sua redação atualmente em vigor, que abaixo reproduzo:

"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

Referido regime, na esmagadora maioria dos casos, vem a ser o regime estatutário, também denominado de regime do cargo público, próprio das pessoas jurídicas de direito público. A contratação baseada na CLT, de seu turno, aplica-se às pessoas de direito privado integrantes da Administração indireta, isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

 

Na linha do exposto, por todos, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

"O regime estatutário envolve as normas jurídicas que regem os servidores públicos estatutários ocupantes de cargos públicos. Trata-se de regime jurídico próprio das pessoas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

 

(...)

 

O regime trabalhista (celetista) é o regime próprio dos agentes públicos que ocupam empregos públicos nas entidades, com personalidade jurídica de direito privado, da Administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado). Trata-se da aplicação do regime de pessoal das empresas privadas (CLT) às entidades administrativas revestidas de caráter privado."

De tal forma, incorreta esta assertiva, ao pretender atribuir o regime celetista às pessoas e órgãos que compõem a Administração direta.

 

Gabarito: Letra D.

 

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

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