Bruna, advogada, recebe consulta sobre a complexa organização do Estado e verifica que a mesma permite um grande número de classificações. Ao elaborar parecer sobre o tema aponta que, no concernente à estrutura, podem ser classificados os órgãos públicos em:
- A) autônomos e principais.
- B) políticos e pessoais.
- C) vagos e estruturais.
- D) simples e compostos.
- E) especiais e subalternos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) simples e compostos.
A presente questão aborda o tema concernente a uma das muitas classificações dos órgãos públicos, qual seja, a que leva em conta a estrutura dos órgãos. E, sob este ângulo, a doutrina os subdivide em órgãos simples e compostos, como se depreende, por exemplo, da seguinte lição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:
"Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões)."
Com apoio neste abalizado magistério doutrinário, resta claro que a única alternativa acertada é aquela contida na letra "d".
Gabarito: D
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
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