Carvalho Filho (2012), que admite classificação da função administrativa, na Administração Pública, em três critérios (subjetivo, objetivo material e objetivo formal), defende que tecnicamente essa função “é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional ou legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica”. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto a este último, a Administração Pública:
- A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
- B) foca apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo os órgãos governamentais e a função política.
- C) é executada por pessoa ou pessoas distintas do Estado, distribuindo-se as competências conforme a hierarquia.
- D) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
- E) de maneira ampla, contempla tanto os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Gabarito: letra A.
Incialmente, vejamos as diferenças básicas entre os sentidos da expressão “Administração Pública”:
1) Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo: designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.
2) administração pública, considerada com base no critério material, objetivo ou funcional: se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público. Nesse caso, não se confunde com a função política de Estado, haja vista o fato de que a administração tem poder de decisão somente na área de suas atribuições e competência executiva, sem a faculdade de fazer opções de natureza política.
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P.33/34)
Julguemos, então, as alternativas:
a) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; assim, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. – certa.
Realmente, conforme lição de Maria Sylvia Di Pietro:
“Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.122)
Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
b) foca apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo os órgãos governamentais e a função política. – errada.
Como visto, no sentido objetivo o foco é a função administrativa, e não os órgãos.
c) é executada por pessoa ou pessoas distintas do Estado, distribuindo-se as competências conforme a hierarquia. – errada.
Em verdade, administração pública, considerada com base no critério material, objetivo ou funcional, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
d) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. – errada.
A alternativa se refere ao critério formal, orgânico ou subjetivo, e não ao critério material, objetivo ou funcional.
e) de maneira ampla, contempla tanto os órgãos governamentais, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais. – errada.
Conforme Maria Sylvia Di Pietro, em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.118)
Nessa linha, a assertiva diz respeito ao critério subjetivo, e não objetivo da Administração Pública.
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