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Com relação à administração pública direta e indireta é correto dizer que:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) administração pública direta é realizada através de órgãos públicos que possuem competências gerais; administração pública indireta é realizada por entidades criadas com fim específico de executá-las com maior autonomia.

A resposta é letra D.

 

d)  administração pública direta é realizada através de órgãos públicos que possuem competências gerais; administração pública indireta é realizada por entidades criadas com fim específico de executá-las com maior autonomia.

 

A Administração Direta ou Central é formada por órgãos, centros de competência destituídos de personalidade jurídica. Resultado do processo de desconcentração. Já, na Indireta, temos novas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, resultado do processo de descentralização.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  administração pública direta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, enquanto a administração pública indireta estará isenta.

 

O cumprimento dos princípios da Administração, como o LIMPE, é obrigatório para toda a Administração Direta e INDIRETA.

 

b)  ao ocupante de cargo ou emprego da administração pública indireta estará impossibilitado o acesso a informações privilegiadas, enquanto na administração pública direta não haverá restrições.

 

Na verdade, nos termos do art. 37, §7º, "A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".

 

c)  a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta, contudo, na administração pública indireta haverá maior autonomia.

 

A participação dá-se na Administração Direta como Indireta. Vejamos:

 

Art. 37.

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.  

 

e)  aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, são acessíveis os cargos, empregos e funções públicas, na administração pública direta. Aos estrangeiros este acesso é garantido através da administração pública indireta.

 

O acesso a estrangeiros aos cargos públicos dá-se nos termos da lei. Norma de eficácia limitada. E, no caso, o acesso poderá ser tanto na Administração Direta ou Indireta (exemplo dos Professores em Universidades).

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