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Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

O ITEM ESTÁ ERRADO. 

 

Com efeito, órgãos não possuem personalidade jurídica, constituindo-se em meros "centros de atribuições". Contudo, podem assumir a nominada capacidade processual, que pode ser entendida como em resumo, é possibilidade de praticar atos em juízo. E ela é atribuída a PESSOAS, como se vê acima. E órgão não é uma pessoa. Entretanto, a doutrina considera que os órgãos INDEPENDENTES e os AUTÔNOMOS possuem capacidade processual, podendo figurar como partes em processo. Isso para que possam defender suas atribuições institucionais (direitos subjetivos), que podem ser violadas por outros órgãos. Além disso, alguns órgãos têm por finalidade institucional demandar em juízo, tal como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Estes também contam com capacidade processual. 

 

Pois bem. Voltando ao comando do item: incorre-se em erro ao afirmar que órgãos não dispõem de capacidade processual.Possuem, desde que se trate de órgãos independentes ou autônomos. 

 

EM TEMPO: órgãos independentes são aqueles que encontram previsão direta no texto da própria Constituição, representando os três poderes. Em nível federal, os órgãos independentes englobam a Câmara dos Deputados, o Senado, o STF, o STJ, os demais Tribunais Judiciais, os Juízes e a Presidência da República. Ainda que não correspondam aos Poderes Constituídos no art. 2º da CF/88, o Ministério Público e os Tribunais de Contas – TCs, devem ser vistos, para fins de concurso, sobretudo, como órgãos independentes. No caso específico dos TCs, cabem algumas informações adicionais. 


Órgãos autônomos: estão situados no topo da Administração, com subordinação direta à chefia dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica, bem como tomando parte das decisões governamentais, mas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos independentes. São órgãos autônomos: os Ministérios do Poder Executivo Federal, as Secretarias de Estado e de Município e a Advocacia Geral da União – AGU, dentre outros.

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