Compõem a denominada Administração Pública Direta:
- A) autarquias.
- B) fundações públicas.
- C) Ministérios da União.
- D) sociedades de economia mista.
- E) empresas públicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Ministérios da União.
Gabarito: letra C.
Inicialmente, destaca-se que a Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Segundo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 77)
Ainda, a Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.
As pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 78)
Partindo-se dessas premissas, identifiquemos qual instituição pertence à Administração Direta:
a) autarquias. - Administração Indireta.
b) fundações públicas. - Administração Indireta.
c) Ministérios da União. - Administração Direta.
d) sociedades de economia mista. - Administração Indireta.
e) empresas públicas. - Administração Indireta.
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