Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, a Administração Pública, quando é parte em uma ação judicial, usufrui de determinados privilégios não reconhecidos aos particulares; é uma das peculiaridades que caracterizam o regime jurídico administrativo, desnivelando as partes nas relações jurídicas. Constitui expressão de tais prerrogativas, atribuídas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como suas autarquias e fundações:
I. Dispensa do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sucumbência.
II. Duplo grau de jurisdição, que determina que, mesmo não interposto recurso voluntário, a decisão desfavorável somente produz efeitos depois de confirmada pelo Tribunal.
III. Processo especial de execução, com pagamento mediante precatório, observada a ordem cronológica, aplicável, também, às demais entidades integrantes da Administração indireta.
Está correto o que consta APENAS em
- A) I e II.
- B) I.
- C) II.
- D) II e III.
- E) I e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) II.
A resposta é letra “C” (F, V e F).
I. Dispensa do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sucumbência.
FALSO. Este é o item mais tranquilo. Ainda que o concursando não conheça absolutamente nada sobre as prerrogativas processuais a favor da Fazenda Pública, conseguiria eliminar este quesito. A fazenda pública também DEVE pagar honorários e despesas processuais. A sucumbência, hoje, inclusive, não é mais por equidade, segue uma gradação pelo valor da condenação. E as despesas são honradas ao final do processo, se a Fazenda Pública restar vencida.
VERDADEIRO. A regra é que a decisão contrária à Administração, em juízo monocrática, seja revista pelo órgão colegiado (Tribunal). E, neste caso, faz-se desnecessário o recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, haverá um reexame (remessa) necessário(a). Está é uma regra que conta com exceções, exemplo de existir um precedente do STF sobre a matéria.
FALSO. Como os bens públicos são impenhoráveis, e o Estado é responsável por seus atos, deve existir alguma forma de honrar com suas dívidas passivas judicialmente. A CF dispõe sobre a regra do regime de precatórios, e observada, de regra, a ordem cronológica de apresentação. O erro é que só as pessoas de direito público submetem-se, pela CF, ao regime de precatório. Perceba que o quesito menciona, na parte final, entidades da administração indireta, e esta é integrada também por pessoas de direito privado, exemplo das empresas públicas.
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