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Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

Resposta:

A alternativa correta é letra C) que com elas não se confunde, a despeito de ser uma de suas partes integrantes, não possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades que são dotadas de personalidade jurídica própria.

A resposta é letra “C”.

 

De partida, vejamos as definições contidas na Lei de Processo:

 

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

 

Perceba que os órgãos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São frutos do processo de desconcentração administrativa. O que os distanciam do conceito de entidades. Estas são pessoas jurídicas, e resultado do processo de descentralização.

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