Considerando as lições sobre Direito Administrativo, é certo que integram a Administração Direta:
- A) órgãos Públicos.
- B) empresas Públicas.
- C) organizações Não-Governamentais - ONGs.
- D) sociedades de Economia Mista.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) órgãos Públicos.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, ao lado das respectivas secretarias (todos órgãos públicos). Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Por sua vez, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como as ONGs integram o terceiro setor, somente integram a Administração Direta os órgãos público, gabarito LETRA A.
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