Considere:
I. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
II. Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.
III. São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando.
IV. Entram nessa categoria as Secretarias de Estado.
Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. No que concerne aos órgãos públicos superiores, está correto o que se afirma APENAS em
- A) III e IV.
- B) III.
- C) I, II e III.
- D) I e II.
- E) II e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I, II e III.
A resposta é letra “C”.
Vamos aproveitar para apresentar aqui a classificação dos órgãos estatais quanto à posição estatal. Podem ser:
ü Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
ü Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
ü Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
ü Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Prontos? Perceba que os itens coincidem com a nossa definição, exceção feita ao item IV. É que Secretarias de Estado são órgãos autônomos.
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