Considere:
I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá.
III. Câmara dos Deputados.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá.
Um dos critérios para a classificação dos órgãos públicos diz respeito à posição estatal, categoria na qual figuram, dentre outros, os órgãos públicos independentes. Nesse contexto, constitui exemplo de órgão público independente o que consta em:
- A) I, II, III e IV.
- B) III, apenas.
- C) I, II e IV, apenas.
- D) IV, apenas.
- E) II e III, apenas.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi ANULADA.
Para Hely Lopes, independentes ou primários são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
Vejamos os itens, a partir da classificação doutrinária:
I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.
II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá.
A Secretaria está subordinada diretamente ao Governador, logo, não pode ser considerado órgão independente. É chamado, doutrinariamente, de órgão autônomo.
III. Câmara dos Deputados.
Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá.
Não se submete à hierarquia de qualquer outro. Logo, órgão independente.
Logo, apenas a Secretaria não é órgão independente. E, assim, temos itens I, III e IV. Não há resposta, e, por isto, acarretou-se a anulação.
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