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Considere as características numeradas a seguir para responder à questão.

A administração direta não possui a capacidade para adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria. Como consequência, apresenta

Resposta:

A alternativa correta é letra B) 3.

Questão um tanto quanto confusa. Daquelas que o candidato deve optar pela opção menos errada ou pela opção mais adequada, mas ainda não a mais correta, entre as à sua disposição.

 

A questão quer saber o que causa o fato da administração direta não possuir a capacidade para adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria. Traz a consequência e quer a causa.

 

Antes de tudo, deve-se entender administração direta, na forma dada pelo enunciado, como o conjunto de órgãos públicos da administração pública. Particularmente, não considero que seja a compreensão mais correta, porque a Administração Direta é formada pelos entes políticos (União, Estado e Município) em conjunto com suas correspondentes unidades de atuação administrativa (órgãos públicos). Contudo, pela análise da questão, devemos considerar este conceito de forma mais retrita, abrangendo tão somente essas unidades administrativas, afastando, portanto, os entes políticos.

 

Dessa forma, o mais correto seria dizer que os órgãos públicos não adquirem direitos ou assumem obrigações porque não tem personalidade jurídica, mas a opção 1 não se encontra entre as alternativas. Esta seria a melhor opção em razão de ser característica matriz a partir da qual advém tantas outras, como a inexistência de patrimônio próprio, de responsabilidade civil autônoma e a incapacidade de adquirir direitos e assumir obrigações. Contudo, não está contemplada em nenhuma das alternativas.

 

A melhor opção, portanto, é a 3 (ausência de patrimônio próprio), Letra B, porque é o conteúdo mais próximo da consequência indagada pela questão. Embora também se caracterize como consequência da ausência de personalidade jurídica, todas as outras alternativas são de aplicabilidade ilógica.

 

As demais alternativas incluem capacidade de emissão de debêntures e de contratos de estimatório (que é consequência da consequência original indagada, e não sua causa, pois só emite e contrata quem tem capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações), criação ou autorização por lei específica (que são as formas de criação das entidades da Administração Indireta, e não da Direta), existência de personalidade jurídica (com a qual os órgãos públicos possuiriam capacidade indagada no enunciado), e capacidade processual excepcional (que confere a determinados órgãos a capacidade de demandar em juízo para proteção de prerrogativas constitucionais quando ameaçadas ou violadas).

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