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Consoante Manual de Direito Administrativo, de José dos Santos Carvalho Filho, há três teorias que procuram caracterizar os órgãos públicos. São elas:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) subjetiva, objetiva e eclética.

GABARITO - D

   

A respeito da natureza dos órgãos algumas teorias foram formuladas, dentre as quais a subjetiva, a objetiva e a eclética ou mista.

 

A teoria subjetiva identifica os órgãos com os próprios agentes públicos. Essa teoria leva à conclusão de que, desaparecendo o agente que compõe a estrutura administrativa, deixará de existir o órgão ao qual pertence. Essa é a grande crítica dos doutrinadores quanto a teoria subjetiva do órgão.

 

A teoria objetiva identifica no órgão apenas um conjunto de atribuições ou competências, independente do agente. Essa teoria, defendida especialmente pela doutrina italiana, denomina o órgão de ofício.

 

A vantagem dessa teoria sobre a teoria subjetiva é justamente a subsistência do órgão, não mesmo com a ausência do agente. No entanto, é criticada porque, não tendo o órgão vontade própria, da mesma forma que o Estado, não explica como expressa a sua vontade, que seria a própria vontade do Estado.

 

A teoria eclética, o órgão é formado por dois elementos, a saber, o agente e o complexo de atribuições. Com isso, pretende-se superar as objeções às duas teorias anteriores. Na realidade, essa teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles – o agente –, também desaparecerá o outro.

 

Assim, diante do contexto jurídico proposto acerca das teorias dos órgãos, vamos analisar as alternativas e identificar àquela que contempla as três teorias que procuram caracterizar os órgãos públicos:


a)  direta, indireta e mista.INCORRETA

 

b)  funcional, departamental e clássica.INCORRETA
 

c)  patrimonialista, burocrata e gerencial.INCORRETA
 

d)  subjetiva, objetiva e eclética. CORRETA
 

e)  ortodoxa, heterodoxa e moderna.INCORRETA

 

Diante do posicionamento doutrinário, as teorias subjetiva, objetiva e eclética tem o objetivo de caracterizar os órgãos públicos, devendo ser assinalada a alternativa D.

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