Dadas as afirmativas quanto à relação jurídico-administrativa e à teoria do órgão,
I. O princípio é um mandamento nuclear de um sistema que se irradia sobre diferentes normas, sendo o regime jurídico administrativo construído a partir de dois grandes princípios implícitos – supremacia do interesse público sobre os interesses privados e indisponibilidade do interesse público –, com a observância de cinco princípios constitucionalmente expressos – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. Os órgãos públicos não existem por si, mas em razão de integrarem uma pessoa jurídica, de maneira que não têm personalidade jurídica e não podem demandar ou serem demandados em juízo, ainda quando necessitarem defender em juízo suas próprias atribuições e prerrogativas.
III. Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser simples ou compostos, sendo os primeiros caracterizados como um único centro de competência, a exemplo de uma escola pública ou delegacia de polícia, enquanto que os segundos são integrados por diversos centros de competência, a exemplo dos ministérios federais e secretarias estaduais e municipais.
verifica-se que está/ão correta/s
- A) I, apenas.
- B) II, apenas.
- C) III, apenas.
- D) I e III, apenas.
- E) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) I e III, apenas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. De fato, o enunciado descreve o Regime jurídico-administrativo. Tal regime assenta-se especialmente em dois superprincípios, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 56):
Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração.
Destes princípios, decorrem todos os princípios que formam o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), consoante apregoa Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 12)
A Constituição de 1988, ao tratar da administração pública, não traz expressos os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Entretanto, no caput de seu art. 37, enumera alguns dos mais importantes princípios administrativos que diretamente deles decorrem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Incorreto. De fato, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
Correto. De fato, quanto a estrutura, os órgãos são simples ou unitários e compostos. Vejamos com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 613):
Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões).
Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA D.
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