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Dadas as afirmativas relativas à teoria do órgão e ao agente público,

I. Segundo a teoria do órgão, tem-se que ela veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome. Nesse aspecto, a teoria do órgão entende o Estado como um “organismo vivo”, o qual, por meio de seus órgãos, realiza as suas funções, tratando-se, portanto, de uma visão organicista.

II. Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, por eleição, por nomeação, por designação, por contratação ou por qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, com exceção daqueles que não percebem remuneração.

III. A teoria do órgão foi escrita pelo alemão Otto Gierke, tendo como base o critério da imputação, com a compreensão de que a responsabilidade pelos atos administrativos é atribuída ao Estado, ou seja, a vontade do órgão é incumbida à pessoa jurídica a qual pertence, sendo o seu sinônimo a teoria da imputação volitiva.

verifica-se que está/ão correta/s

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I e III, apenas.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:

 

pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

 

Assim, nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

  

 

 

Incorreto. Na verdade, o agente público é qualquer pessoa física (ou natural) que mantenha vínculo com o estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração, no exercício de alguma função estatal, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 79):

 

Agentes públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo.

  

Correto. De fato, o alemão Otto Gierke idealizou a teoria do órgão, utilizando-se da noção de imputação volitiva, isto é, o Estado é o corpo humano e cada repartição desde corpo são os órgãos públicos. Vejamos nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 146):

 

O idealizador da moderna teoria do órgão público baseada na noção de imputação volitiva foi o alemão Otto Friedrich von Gierke (1841-1921). Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome “órgão” público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

 

Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA C.

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