“De acordo com a ideia de no sentido , esta corresponde ao conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função .”
Leia o trecho e assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
- A) Administração Direta … objetivo … administrativa
- B) Administração Indireta … subjetivo … estabilizadora
- C) Administração Pública … subjetivo … administrativa
- D) Governo … normativo … legislativa
- E) descentralização … objetivo … administrativa
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Administração Pública … subjetivo … administrativa
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, preenchendo as lacunas, temos o seguinte: "De acordo com a ideia de Administração Pública no sentido subjetivo, esta corresponde ao conjunto de órgãos de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.” Este é o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), que é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Por sua vez, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, governo, em sentido subjetivo, é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF). Em sentido material, pretende ser o complexo de funções estatais básicas; e em sentido operacional, é o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
Portanto, gabarito LETRA C.
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