Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Administração Pública, em sentido ________________, só inclui os órgãos e as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas de elaboração das políticas públicas. Administração Pública, em sentido ________________, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, não importa a atividade que exerçam.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) estrito | formal, subjetivo ou orgânico

Gabarito: LETRA A.

 

Para responder a questão você precisa saber, inicialmente, a diferença entre Estado, Governo e Administração Pública.

 

ESTADO

O Código Civil de 2012 conceitua o Estado como pessoa jurídica de direito público interno (art. 40 e 41). Portanto, o Estado é um ente personalizado, ou seja, é um sujeito capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica, podendo se relacionar tanto internamente – com seus servidores e empregados, com os cidadãos, com as empresas, etc. – quanto externamente – com outros Estados soberanos (países).

 

A doutrina nomeia o Estado, também, como Administração Pública em sentido amplo.

 

GOVERNO

Segundo Hely Lopes Meireles, Governo é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

 

Assim, Governo é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais. É o complexo de funções estatais básicas. É a condução política dos negócios públicos.

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública envolve todo o aparelhamento estatal voltado à execução das políticas públicas. Contrapõe-se, portanto, ao conceito de Governo: enquanto este estabelece, aquela executa as políticas públicas.

 

Nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei.

 

Dessa forma, Estado é a Pessoa Jurídica (Administração Pública em sentido amplo), Governo é a função política do Estado, e Administração Pública é a função administrativa do Estado (Administração Pública em sentido estrito).

 

Com essas informações, já dá pra começar a desvendar a questão. Ela inicia querendo saber qual o sentido, entre amplo e estrito, da administração pública que "inclui os órgãos e as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas de elaboração das políticas públicas."

 

Se exerce apenas a função administrativa, sem função política, podemos confirmar que se refere a Administração Pública em sentido ESTRITO.

 

Eliminamos, assim, as alternativas C e D.

 

Agora, precisamos entender que a doutrina costuma dividir o conceito de administração pública em sentido estrito em duas vertentes: uma considerando a ótica dos executores da atividade pública (quem), e outra considerando a própria atividade (o quê).

 

Vejamos:

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, em qualquer dos Poderes.

Dessa forma, o conceito não se restringe aos agentes, órgãos e pessoas do Poder Executivo, haja vista que os Poderes Legislativo e Judiciário também administram, notadamente quando organizam seus serviços internos e gerenciam seus servidores.

Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

 

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.

As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

  • Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.
  • Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc.
  • Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais e concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
  • Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras. Pode ser entendida também como a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta).
 

Quanto ao último item acima “intervenção”, importante ressaltar que alguns autores não consideram atividade de administração pública em sentido material a intervenção direta do Estado na economia (Estado empresário). Isso porque, quando atua nessas condições, o Estado está predominantemente sujeito ao regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito, isto é, em igualdade de condições com os particulares. Para esses autores, as atividades de administração pública em sentido material seriam somente aquelas desempenhadas sob regime predominantemente de direito público.

 

Voltando para a análise da questão, ela procura o sentido da Administração Pública que é representada pelo conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, não importa a atividade que exerçam.

 

Fica claro, agora, que quando a questão fala em órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, está se referindo a Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A: estrito | formal, subjetivo ou orgânico.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *