É a unidade técnica ou administrativa que possuiu o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema. Instituição designada como coordenadora de um dos sistemas em que são divididas algumas das atividades da administração pública federal.
O texto acima define o conceito de:
- A) Órgão central.
- B) Órgão subordinado.
- C) Subórgão.
- D) Órgão executor.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Órgão central.
Gabarito: letra A.
A classificação dos órgãos em centrais e locais é da professora Di Pietro, que em seu "Direito Administrativo" assim define:
"Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde)."
Como se vê. a definição doutrinária não nos dá exatamente o mesmo conteúdo colocado no enunciado. No entanto, quando a questão fala em órgãos que possuem "o dever de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema", percebemos que ela está se referindo aos órgãos centrais.
Alguns doutrinadores vão chamar tais órgãos de diretivos, mas a ideia é a mesma, são órgãos hierarquicamente superiores e que possuem funções relacionadas à coordenação e, de certa forma, "gerência" sobre outros órgãos.
Com isso, esses órgãos se diferenciam dos órgãos inferiores ou subalternos (letra B), os quais, muitas vezes, terão funções mais ligadas à execução de diretrizes apontadas pelos órgãos centrais, por isso aqui também cabem os órgãos executores (letra D). Confesso que nunca ouvi a classificação "subórgão" (letra C).
Espero ter ajudado.
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