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                               é o conjunto de                    que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma                    , das atividades administrativas do                            .

 

Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preenche as lacunas.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Administração Direta … órgãos … centralizada … Estado

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)

Ao analisar a lição colacionada, é possível constatar que as lacunas do enunciado são corretamente preenchidas com as palavras trazidas pela alternativa A, razão pela qual, encontra-se correta. Ademais, a título de complementação, salienta-se que ao trazer a expressão “Estado” o enunciado se refere as pessoas federativas como um todo, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

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