Em relação à organização administrativa, é correto afirmar que os Tribunais de Contas estaduais são
- A) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
- B) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
- C) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
- D) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
- E) dotados de personalidade jurídica própria como entidades autárquicas e componentes da Administração Indireta estadual.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Analisemos as opções propostas:
a) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Errado: os tribunais de contas, a rigor, têm natureza jurídica de órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, motivo pelo qual está errada a presente alternativa.
b) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Direta estadual.
Certo: de fato, como dito acima, trata-se de órgãos públicos, sem personalidade jurídica. Ademais, no caso dos tribunais de contas estaduais, é verdadeiro aduzir que integrem a administração direta. No ponto, sabe-se bem que a administração indireta é formada apenas por entidades administrativas, as quais possuem personalidade jurídica, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Jamais se poderia sustentar, portanto, com acerto, que os tribunais de contas seriam componentes da administração indireta.
c) dotados de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: Novamente, elimina-se esta opção, pelo fato de aduzir, incorretamente, que os tribunais de contas teriam personalidade jurídica, o que é equivocado.
d) desprovidos de personalidade jurídica própria e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: outra vez, o caso é de assertiva incorreta, na medida em que afirmou que as Cortes de Contas integrariam a administração indireta, o que já se viu acima constituir equívoco.
e) dotados de personalidade jurídica própria como entidades autárquicas e componentes da Administração Indireta estadual.
Errado: tribunais de contas não têm natureza autárquicas. Autarquias são entidades administrativas, possuidoras de personalidade jurídica própria, o que não é o caso das Cortes de Contas, as quais são órgãos públicos, que integram, na verdade, a administração direta.
Gabarito: Letra B
Deixe um comentário