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Em relação ao conceito de órgão público, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

a)  Órgão público se confunde com pessoa jurídica.

 

Incorreto. O órgão pública é a parte, enquanto a pessoa jurídica é o todo, conforme apregoa Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo


b)  Com base na teoria do órgão, pode-se definir órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Correto. Trecho extraído da doutrina de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado


c)  Órgão público se confunde com a pessoa física denominada agente público, porque congrega funções que ela vai exercer.

 

Incorreto. Órgão público não se confunde com pessoa física, "[...] porque congrega funções que este vai exercer." (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590).


d)  O órgão público tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração direta.

 

Incorreto. Não têm personalidade jurídico, como explicado acima. São entes despersonalizados, partes de um todo.


e)  Os órgãos públicos não podem ser dotados de capacidade processual.

 

Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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