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Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde

Resposta:

A alternativa correta é letra C) à atividade administrativa.

Gabarito: letra C.

 

Sobre o tema, esclarece Rafael Oliveira que a expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:

1) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

2) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

(Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.155)

 

Nesse contexto, em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde à atividade administrativa, razão pela qual está correta a alternativa C.

 

Analisemos as demais alternativas:

 

a) ao conjunto de finalidades públicas do Estado.  – errada.

As finalidades públicas do Estado correspondem ao interesse público primário.

b) aos órgãos públicos que compõem os poderes. – errada.

Como visto supra, trata-se do sentido subjetivo, formal ou orgânico de Administração Pública (e não sentido objetivo).

d) à temporalidade dos governantes eleitos. – errada.

A temporalidade dos governantes eleitos se relaciona com o princípio republicano, segundo o qual a república apresenta, entre suas notas características:

  • o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade);
  • a necessidade de alternância no poder (temporariedade); e
  • a responsabilidade política, civil e penal dos governantes.

(NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Método, 2014. P.372)

 

e) às normas editadas pelo Estado. – errada.

As normas editadas pelo Estado, quando se referem às peculiaridades que individualizam a atuação da Administração Pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral, compõem o chamado regime jurídico-administrativo.

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