Entre diversas possibilidades de classificações, a Administração Pública pode ser dividida em dois tipos: a direta e a indireta. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da Administração Pública Direta.
- A) Órgãos públicos ligados aos entes federativos, abrangendo os três poderes e sem personalidade jurídica própria.
- B) Organizações pertencentes ao executivo e que se relacionam com os poderes legislativo e judiciário, com personalidade jurídica própria e autonomia de poder.
- C) Órgãos públicos e de economia mista, pertencentes aos três níveis federativos, com personalidade jurídica própria e com regimentos específicos.
- D) Organizações públicas e privadas que atuam em sinergia com os poderes executivo, legislativo e judiciário sem personalidade jurídica própria.
- E) Órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, dos Estados e Municípios, que atuam a partir de regimentos próprios e personalidade jurídica autônoma.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Órgãos públicos ligados aos entes federativos, abrangendo os três poderes e sem personalidade jurídica própria.
Gabarito: Letra A
Entre diversas possibilidades de classificações, a Administração Pública pode ser dividida em dois tipos: a direta e a indireta. Assinale a alternativa que apresenta algumas das características da Administração Pública Direta.
a) Órgãos públicos ligados aos entes federativos, abrangendo os três poderes e sem personalidade jurídica própria.
CERTO. A doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, que é criado mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.
Dessa forma, pelo fato de os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, também pode-se afirmar que não possuem capacidade contratual não podendo figurar como parte em um contrato de locação, por exemplo.
Nesse sentido, veja o que determina o art. 1º, §2º, I da Lei nº 9.784/99:
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Portanto, item correto.
b) Organizações pertencentes ao executivo e que se relacionam com os poderes legislativo e judiciário, com personalidade jurídica própria e autonomia de poder.
ERRADO. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e nem autonomia administrativa.
c) Órgãos públicos e de economia mista, pertencentes aos três níveis federativos, com personalidade jurídica própria e com regimentos específicos.
ERRADO. A alternativa faz referência às sociedades de economia mista, e não aos órgãos públicos, que, como vimos acima, não possuem personalidade jurídica própria.
d) Organizações públicas e privadas que atuam em sinergia com os poderes executivo, legislativo e judiciário sem personalidade jurídica própria.
ERRADO. Os órgãos sempre serão públicos, pois são meros centros de distribuição de competência administrativa, não existindo órgãos privados.
e) Órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, dos Estados e Municípios, que atuam a partir de regimentos próprios e personalidade jurídica autônoma.
ERRADO. Como vimos, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica autônoma e nem regimento próprio.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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