Entre o órgão público e a pessoa jurídica que eles integram, existe relação de:
- A) Representação, já que o órgão a representa perante terceiros.
- B) Imputação, pois a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica.
- C) Independência, uma vez que, embora os órgãos integrem a pessoa jurídica, não estão a ela subordinadas.
- D) Controle, vez que as pessoas jurídicas são controladas pelos órgãos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Imputação, pois a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica.
A resposta é a letra B.
Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão. Assim, surgem as 4 (quatro) teorias principais:
I) teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão;
II) teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo a incapacidade. Essa teoria também falha na tentativa de explicar o problema, na medida em que, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear seu representante, como ocorre com os agentes públicos;
III) teoria do mandato: sustentava que entre o Estado e o agente público haveria uma espécie de contrato de representação, de modo que o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado. O erro dessa concepção está em não conseguir apontar em qual momento e quem realizaria a outorga do mandato;
IV) teoria da imputação volitiva ou do órgão: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.
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