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Leia o trecho abaixo.

“É formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos.”

O trecho supracitado diz respeito a:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Administração Pública Direta.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, a entidade que é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, é a Administração Pública Direta. Com efeito, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  Administração Indireta.

 

Incorreto. Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 

 

c)  Administração Pública Indireta.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada.

 

d)  Agência executiva.

 

Incorreto. A Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:

 

 Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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