Maria, servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo no Município de Niterói, informou a uma colega que a Lei nº 3.048/2013, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito do referido Município, deve ser aplicada tanto aos órgãos como às entidades municipais.
Instada pela colega a esclarecer a distinção entre as duas figuras indicadas, Maria informou, corretamente, que:
- A) as entidades se materializam nos Poderes Executivo e Legislativo, e os órgãos integram a administração indireta;
- B) os órgãos possuem poder de decisão, enquanto as entidades apenas congregam os órgãos, que as representam;
- C) enquanto os órgãos integram apenas a administração direta, as entidades integram a administração indireta;
- D) as entidades são integradas por autoridades, enquanto os órgãos são integrados por servidores;
- E) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não.
Gabarito: letra E.
e) as entidades possuem personalidade jurídica, os órgãos não. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
(...)
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, diferentemente das entidades, as quais é atribuída personalidade jurídica de direito público ou privado.
Logo, nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos os erros das demais:
a) as entidades se materializam nos Poderes Executivo e Legislativo, e os órgãos integram a administração indireta; - errada.
Em verdade, os órgãos públicos integram a administração direta e não indireta.
b) os órgãos possuem poder de decisão, enquanto as entidades apenas congregam os órgãos, que as representam; - errada.
Os órgãos não representam as entidades, a quais possuem autonomia e integram a administração indireta, com poder de decisão próprio, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) enquanto os órgãos integram apenas a administração direta, as entidades integram a administração indireta; - errada.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“É oportuno registrar que os órgãos existem tanto na estrutura das pessoas políticas (Administração Direta) quanto na estrutura das entidades da Administração Indireta. Nesse sentido, o art. 1.º, § 2.º, I, da Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, define órgão como “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68)
Logo, existem órgãos tanto na estrutura da administração direta, quando indireta.
d) as entidades são integradas por autoridades, enquanto os órgãos são integrados por servidores; - errada.
A estrutura das entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) possui servidores, empregados públicos, autoridades, assim como a estrutura dos órgãos.
Portanto, alternativa incorreta.
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