Na Administração Pública brasileira existem os denominados órgãos primários. Nessa categoria podem ser alocados os
- A) provisionadores
- B) departamentos
- C) inspetores
- D) ministérios
- E) tribunais
Resposta:
A alternativa correta é letra E) tribunais
A resposta é a letra E.
Os órgãos públicos, QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL OU HIERÁRQUICA, podem ser classificados da seguinte forma:
a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;
c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: protocolos.
Deixe um comentário