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Na Administração Pública brasileira existem os denominados órgãos primários. Nessa categoria podem ser alocados os

Resposta:

A alternativa correta é letra E) tribunais

A resposta é a letra E.

 

Os órgãos públicos, QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL OU HIERÁRQUICA, podem ser classificados da seguinte forma:

 

a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
 

b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;
 

c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
 

d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: protocolos.


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