Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que “atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem” (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
Está coreto o que se afirma em:
- A) I, somente.
- B) I e II, somente.
- C) III, somente.
- D) nenhuma.
- E) todas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) todas.
Gabarito: letra E.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios. – certo.
Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.69)
Correto o item, portanto.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça. – certo.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).
Como a desconcentração pressupõe a existência de diversos órgãos, quer sejam órgãos da Administração Direta ou das pessoas jurídicas da Administração Indireta, e como tais órgãos internamente estão dispostos segundo uma relação de subordinação hierárquica, costuma-se afirmar que a desconcentração administrativa está relacionada ao princípio da hierarquia.” (grifou-se)(Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.73)
Nessa linha, tem-se que realmente:
1) os órgãos decorrem da distribuição interna de competências (desconcentração);
2) estão hierarquicamente subordinados à pessoa jurídica de que se originam.
Logo, correto o item.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público. – certo.
Como visto nos comentários anteriores, os órgãos não possuem personalidade jurídica, sendo vinculados ao ente que os instituiu.
Nessa linha, pela teoria do órgão, quando este manifesta sua vontade, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram. Daí porque se falar que, na Administração Pública Direta, a qual atua através de seus órgãos (desconcentração), o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
Mais um item correto, portanto.
Nesse contexto, como estão corretos todos os itens, deve ser assinalada a alternativa E.
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