Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
- A) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
- B) Presidência da República e dos ministérios, apenas.
- C) Presidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
- D) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.
- E) Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Presidência da República e dos ministérios, apenas.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, apenas, conforme o art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Por sua vez, note que as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista fazem parte da estrutura da Administração Indireta. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
[...]
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Portanto, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário