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Na noção de Administração Pública direta, incluem-se as/os

Resposta:

A alternativa correta é letra E) órgãos e secretarias vinculados à chefia do Poder Executivo.

A administração direta é composta pelas denominadas entidades políticas, ou seja, pelos entes federativos. Em nosso ordenamento, eles são quatro: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entidades estão expressas na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 18, que assim dispõe:

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Interessante frisar que esta relação das entidades que compõem a administração pública direta não é novidade trazida pela Constituição Federal de 1988. Muito antes disso, o Decreto nº 200, de 1967, já estabelecia as entidades que faziam parte da administração pública.

Todos os entes que compõem a administração direta são considerados pessoas jurídicas de direito público, estando sujeitos ao regime jurídico administrativo e sendo dotadas de autonomia. Temos administração direta, dessa forma, em todas as esferas políticas.

No âmbito federal, podemos citar como exemplos de órgãos que compõem a administração direta: a Presidência da República e seus respectivos Ministros de Estado, o Senado Federal, a Câmara de Deputados, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e respectivos Tribunais Federais, os Juízes Federais e cada uma das coordenadorias, secretarias e repartições dos respectivos órgãos.

Na esfera estadual, a situação é semelhante, com as devidas adaptações. Assim, fazem parte da administração direta dos Estados: o Governador e respectivos Secretários Estaduais, os Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, os Juízes Estaduais e cada uma das repartições internas dos mencionados órgãos.

No âmbito municipal, por sua vez, a relação não oferece maiores dificuldades, com a ressalva de que não temos, em nosso ordenamento, a presença de Poder Judiciário exclusivamente municipal (as causas são processadas pelos órgãos estaduais). Ainda assim, são exemplos de órgãos da administração direta municipal: Prefeito e respectivos Secretários Municipais, Vereadores, Câmara de Vereadores e Procurador do Município.

 

Claramente se percebe, pelo exposto, que a alternativa correta é a Letra E.

 

As autarquias (Letra A), empresas públicas (Letra B) e sociedades de economia mista (Letra C) fazem parte da Administração Pública Indireta, ao qual também pertencem as fundações públicas de direito público (Letra D). As fundações públicas de direito privado, em sentido diverso, são reguladas pelo Direito Civil, não integrando a Administração Pública.

 

Gabarito: Letra E.

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