No Direito Administrativo, não há um entendimento unânime se o que veio cronologicamente primeiro foi o Estado ou foi a sociedade. Atualmente, porém, é correto afirmar que a Administração Pública
- A) integra o Estado, que é um ente personalizado.
- B) pertence à sociedade, mas não ao Estado.
- C) tem vínculo moral com o Estado, mas não com a sociedade.
- D) é composta juridicamente pela sociedade, que é representada pelo Ministério Público.
- E) não pertence nem à sociedade nem ao Estado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) integra o Estado, que é um ente personalizado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da organização da administração pública. Nesse contexto, é correto afirmar que a Administração Pública integra o Estado, pois ela é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas, vale dizer, a Administração Pública é o instrumento do Estado para a consecução dos fins públicos, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
Por sua vez, o Estado é ENTE PERSONALIZADO, uma vez que, no atual ordenamento jurídico, conceitua-se como pessoa jurídica de Direito Público Interno, atuando tanto no campo do Direito Público como no do Direito Privado, conforme relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):
na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 41, 1). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
Detalhe: As demais alternativas que apresentam o termo sociedade não podem ser consideradas corretas, pois, embora a sociedade seja um termo factível, não há consenso no que tange a primazia do surgimento da sociedade ou do Estado. Existem 3 correntes principais: 1) aquela que afirma que a sociedade sempre existiu; 2) aquela que afirma ser a sociedade precedente à formação do Estado; e 3) o Estado surgiu muito posteriormente à sociedade, porém já com características bem definidas; é o que nos explica José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 57):
Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa-nos DALMO DALLARI que para certa doutrina o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas
Desse modo, não há que se falar em Administração Pública sem o Estado como ente personalizado.
Portanto, gabarito LETRA A.
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