No que concerne à organização da Administração direta e indireta da União, tem-se que
I. a criação de órgãos públicos é matéria de reserva da Administração, sendo, portanto, privativa do Chefe do Executivo, a quem cabe dispor mediante decreto.
II. as autarquias são instituídas por lei, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista devem contar com autorização legislativa para sua criação.
III. a extinção de cargos públicos depende de lei, salvo em relação aos vagos, cuja extinção pode ser feita por decreto presidencial.
IV. o consórcio, quando constituído com personalidade de direito público, integra a Administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Está correto o afirmado, APENAS, em
- A) II, III e IV.
- B) II e III.
- C) II e IV.
- D) I e IV.
- E) I e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) II, III e IV.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Incorreto. Na verdade, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).
Correto. De fato, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Correto. Via de regra, em razão do princípio do paralelismo das formas, os cargos públicos deverão também ser extintos por lei, porém os cargos públicos poderão ser extintos por decreto autônomo quando não estiverem ocupados, conforme determina o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Correto. De fato, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Vejamos na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos:
Art. 6º. [...]
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Portanto, como somente os itens II, III e IV estão corretos, gabarito LETRA A.
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