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No que concerne aos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Os órgãos públicos não são pessoas, mas sim partes das pessoas jurídicas que compõem as entidades da administração pública direta e indireta, ou seja, eles integram a estrutura orgânica das pessoas jurídicas que pertencem.

Gabarito: letra C.

 

c)  Os órgãos públicos não são pessoas, mas sim partes das pessoas jurídicas que compõem as entidades da administração pública direta e indireta, ou seja, eles integram a estrutura orgânica das pessoas jurídicas que pertencem. – certa.

 

Realmente, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, eles integram uma entidade da administração direta ou indireta. Logo, a alternativa encontra-se correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  Os órgãos autônomos não são órgãos diretivos, visto que possuem como finalidade definir as diretrizes que conduzirão as políticas públicas de sua competência. – errada.

 

Em verdade, os órgãos autônomos são órgãos diretivos, visto que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Portanto, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, asseveram Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)

 

b)  Órgãos autônomos são os órgãos que estão no topo da administração pública e por isso não se subordinam a nenhum outro órgão, suas competências são hauridas da Constituição Federal e suas atribuições são exercidas por agentes políticos. – errada.

 

Da lição colacionada supra, é possível constatar que os órgãos autônomos estão na cúpula da Administração, abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Sendo assim, a alternativa encontra-se incorreta.

 

d)  O CNPJ é suficiente para conferir personalidade jurídica para o órgão público. – errada.

 

De acordo com o que já fora explicado supra, salienta-se que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, sendo assim, não receberão um número no CNPJ. Logo, alternativa incorreta.

 

e)  Os órgãos superiores são órgãos que aparecem acima dos órgãos autônomos e possuem autonomia administrativa e financeira. – errada.

 

Os órgãos superiores estão abaixo dos órgãos autônomos e não possuem autonomia administrativa e financeira. Logo, alternativa incorreta.

 

Vejamos:

 

Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)

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