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No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa sobre a Administração Direta e seus órgãos públicos. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, atualmente, o conceito de ato administrativo é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos com Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:

 

pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

 

Assim, nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):

 

 

Por sua vez, a Teoria do Órgão funde os elementos (pessoa jurídica e representante), para chegar a conclusão de que o órgão é parte integrante do Estado, e as manifestações do órgão podem ser imputadas ao próprio Estado. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) :

 

Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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